Hoje já apareceram os primeiros sinais...
Ainda são ténues os sinais, mas dão a indicação clara, que aqueles que desde sempre apoiaram as 4 décadas de reinado voltem a acreditar no reaparecimento do Seu D. Sebastião.
Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | ||
TÍTULO I
Objeto, definições e princípios fundamentais
CAPÍTULO I Objeto e definições | ||
Artigo 1.º Objeto |
1 - A presente lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
2 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as entidades mencionadas nas alíneas d) a g) do artigo seguinte estão sujeitas ao regime previsto nas normas da presente lei que expressamente as refiram. |
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Artigo 2.º Definições |