quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Suspensão de Mandato

Para que o próximo membro* Social Democrata a pedir a suspensão  do Mandato conheça os termos legais:

1. Os membros eleitos da Assembleia Municipal poderão solicitar a suspensão do respectivo mandato.

2. O pedido de suspensão, devidamente fundamentado, deve indicar o período de tempo abrangido, ser enviado ao presidente da Assembleia e apreciado pelo plenário do órgão na sessão imediata à sua apresentação.
3. São considerados motivos relevantes, entre outros, doença comprovada, actividade profissional inadiável, afastamento temporário da área da autarquia e a opção pelo exercício de um cargo em órgão autárquico, diverso e incompatível, para o qual tenha sido eleito.
4. A suspensão não poderá ultrapassar 365 dias no decurso do mandato, sob pena de se considerar como renúncia do mesmo.

* - O Número de Candidatos Efectivos e Suplentes a este Órgão era 61.
1 - Pedroso Lima - Pediu Renuncia Mandato
2 - Deolinda Gonçalves - Pediu Renuncia Mandato
3 -

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