domingo, 15 de dezembro de 2013

Aeródromo do Bidoeiro



O Aeródromo do Bidoeiro, situado na Serra do Bidueiro (entre Alveite e as Lavegadas), foi implantado numa área de 27 ha (cerca de 27 Campos de Futebol).A sua pista teria 2300 metros permitiria servir aviões de 100 a 200 passageiros e dar apoio às aeronaves que fazem o combate a Incêndios.
A desmatação e toda a movimentação de terras foi feita pelo Regimento de Engenharia do Exército e pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares solicitou a exclusão do regime florestal parcial
de uma parcela de terreno com a área de 27 ha integrada no perímetro florestal das serras de São Pedro Dias e Alveito, o qual foi constituído por Decreto de 3 de Outubro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.a série, n.º 231, de 3 de Outubro de 1941.
O terreno situa-se na serra do Vidoeiro, freguesia de São Miguel de Poiares, município de Vila Nova de Poiares, e destina-se à construção do aeródromo da serra do Vidoeiro.
O terreno era baldio, tendo sido alienado a favor da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, de acordo com o disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.

A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º da parte IV do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901. 

Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, o Instituto da Conservação da Natureza, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Centro e a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.          

Aeródromo do Bidoeiro:    
O Diário da República nº 195 Série I Parte B, diz o seguinte:
Decreto nº 38/2003 - Artigo 2.º -  Medidas a adoptar: 

1 — A retirada do material lenhoso existente na parcela de terreno referida só será concretizada após a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral proceder à sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.
2 — Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de cinco anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal de São Pedro Dias e Alveite.
                                                                                                                                            
                                                                                                                                            
Resolução do Conselho de Ministros nº 185/2004 de 23-12-2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares aprovou, em 25 de Setembro de 2002 e 26 de Fevereiro de 2004, a suspensão parcial do Plano Director Municipal, pelo prazo de dois anos, designadamente a aplicação do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 38.º do respectivo Regulamento.
O Plano Director Municipal de Vila Nova de Poiares foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/93, de 28 de Abril, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares de 17 de Setembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000.
O município de Vila Nova de Poiares fundamenta a suspensão daquele instrumento de gestão territorial com a necessidade de construção urgente de um aeródromo municipal, na serra do Vidoeiro, freguesia de São Miguel de Poiares, por forma a melhorar as condições de operacionalidade perante as actuais exigências técnicas e logísticas dos meios aéreos envolvidos no combate a incêndios florestais. De facto, a serra do Vidoeiro beneficia de centralidade perante os municípios mais fustigados pelos incêndios na zona litoral centro do País, bem como da proximidade das albufeiras da Aguieira e das Fronhas.
Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes de situações de fragilidade ambiental incompatíveis com as opções estabelecidas pelo Plano Director Municipal em vigor para a área em causa.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Poiares incide sobre área incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN) e que integra o perímetro florestal das serras de São Pedro Dias e Alveito, constituído por Decreto de 3 de Outubro de 1941, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 231, de 3 de Outubro de 1941.
Para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, pelo despacho conjunto n.º 779/2003, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, foi reconhecido o interesse público da obra de construção do referido aeródromo para combate a fogos florestais.
Exclui-se de ratificação a suspensão do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal, sob pena de violação do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.
Refira-se ainda que, por força do previsto no Decreto n.º 38/2003, de 25 de Agosto, foi excluída do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 27 ha, integrada no perímetro florestal das serras de São Pedro Dias e Alveito, destinada à construção do aeródromo da serra do Vidoeiro.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Centro.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:

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