segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Apoio aos Membros da Câmara Municipal

Apoio aos Membros da Câmara Municipal
Diário da República, 1.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013
Lei 75/2013 - Artigo 42.º
Apoio aos membros da câmara municipal

1) O Presidente da Câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:


a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, o caso do Município de Vila Nova de Poiares, Um Chefe do Gabinete e um Adjunto ou Secretário.
2) O Presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição:
a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um Secretário;
3) O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gabinete de apoio à vereação.
4) O gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete
5) O gabinete de apoio à presidência e os gabinetes de apoio à vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos
6) O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de actos de administração ordinária nos membros dos respectivos gabinetes de apoio
7) O presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do município

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