- Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;
- Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares;
- Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça;
- Associação de Desenvolvimento Integrado de Poiares;
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Poiares;
- Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Poiares;
- Casa do Povo;
- Centro de Emprego da Lousã;
- Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares;
- Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social – Serviços Locais;
- Comunidade Juvenil São Francisco de Assis;
- Irmandade de Nossa Senhora das Necessidades;
- Junta de Freguesia de Arrifana;
- Junta de Freguesia de Lavegadas;
- Junta de Freguesia de Santo André;
- Junta de Freguesia de São Miguel;
- Conferência São Vicente de Paulo;
- Guarda Nacional Republicana;
- Associação Comercial e Industrial de Coimbra.
As competências do Conselho Local Acção Social (CLAS) são:
- Aprovar o Regulamento Interno;
- Constituir o Núcleo Executivo;
- Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
- Dinamizar e articular as entidades e instituições que o constituem, visando uma actuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas por aquelas ou outras entidades/instituições e procurar as soluções necessárias, mediante a sua participação;
- Debater, aprovar e difundir o Diagnóstico Social;
- Debater, aprovar e difundir o Plano de Desenvolvimento Social, Planos de Acção e respectivos relatórios de avaliação;
- Aprovar pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos sociais;
- Aprovar pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
- Analisar e desenvolver esforços tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de actuação;
- Elaborar e difundir estatísticas sobre problemas que lhe sejam apresentados e o respectivo encaminhamento; Promover colóquios e iniciativas afins visando a melhor consciência pessoal e colectiva dos problemas sociais, o empenhamento na respectiva solução e a partilha de responsabilidades;
- Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
- Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, Autarquias, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Entidades que actuam no Concelho;
- Promover a criação e permanente actualização de um sistema de informação;
- Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.
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