sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Conselho Local Acção Social

O Conselho Local Acção Social (CLAS)  do Concelho de Vila Nova de Poiares é constituído por:
  1. Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares; 
  2. Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares;
  3. Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça;
  4. Associação de Desenvolvimento Integrado de Poiares; 
  5. Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Poiares;
  6. Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Poiares;
  7. Casa do Povo; 
  8. Centro de Emprego da Lousã;  
  9. Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares;  
  10. Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social – Serviços Locais;
  11. Comunidade Juvenil São Francisco de Assis;  
  12. Irmandade de Nossa Senhora das Necessidades
  13. Junta de Freguesia de Arrifana;   
  14. Junta de Freguesia de Lavegadas; 
  15. Junta de Freguesia de Santo André;   
  16. Junta de Freguesia de São Miguel;  
  17. Conferência São Vicente de Paulo; 
  18. Guarda Nacional Republicana; 
  19. Associação Comercial e Industrial de Coimbra.

As competências do Conselho Local Acção Social  (CLAS) são: 
  • Aprovar o Regulamento Interno;

  •  Constituir o Núcleo Executivo;
  •  Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos; 
  •  Dinamizar e articular as entidades e instituições que o constituem, visando uma actuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza; 
  • Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas por aquelas ou outras entidades/instituições e procurar as soluções necessárias, mediante a sua participação;
  • Debater, aprovar e difundir o Diagnóstico Social;
  • Debater, aprovar e difundir o Plano de Desenvolvimento Social, Planos de Acção e respectivos relatórios de avaliação;
  • Aprovar pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada de serviços e equipamentos sociais; 
  • Aprovar pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
  • Analisar e desenvolver esforços tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de actuação;
  •  Elaborar e difundir estatísticas sobre problemas que lhe sejam apresentados e o respectivo encaminhamento;  Promover colóquios e iniciativas afins visando a melhor consciência pessoal e colectiva dos problemas sociais, o empenhamento na respectiva solução e a partilha de responsabilidades;
  • Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
  • Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, Autarquias, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Entidades que actuam no Concelho;
  • Promover a criação e permanente actualização de um sistema de informação;
  • Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.

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